Quando o relógio de ponto é obrigatório por lei?
Muitos empresários em Natal, Recife e João Pessoa ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do controle de ponto em suas empresas. Alguns acreditam que apenas grandes corporações precisam se preocupar com isso, enquanto outros temem as consequências de não estar em conformidade com a lei. A verdade é que a legislação trabalhista brasileira é bastante clara sobre o tema, e o desconhecimento pode resultar em multas pesadas e processos trabalhistas que colocam em risco a saúde financeira do negócio.
Se você é empresário, gestor de RH ou responsável pelo departamento pessoal, este artigo vai esclarecer definitivamente quando sua empresa está obrigada a implementar o sistema de controle de ponto, quais são as regras da CLT e da Portaria 671 do MTE, e como evitar problemas com a fiscalização. Vamos direto ao ponto: você precisa conhecer seus deveres legais para proteger sua empresa.
O que diz a legislação trabalhista sobre controle de ponto
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 74, estabelece as regras fundamentais sobre o registro de ponto no Brasil. Segundo a legislação, empresas com determinado número de funcionários são obrigadas a adotar um sistema de controle que registre com precisão a entrada, saída e intervalos de cada colaborador.
A norma foi criada para proteger tanto empregadores quanto empregados, garantindo transparência na relação de trabalho e facilitando a comprovação da jornada em casos de fiscalização ou litígio trabalhista.
Artigo 74 da CLT: o que você precisa saber
O artigo 74, parágrafo 2º da CLT determina que estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem implementar obrigatoriamente o controle de jornada. Esse registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico, desde que atenda aos requisitos legais de precisão e confiabilidade.
Importante destacar que a contagem considera o total de funcionários da empresa, não apenas aqueles em regime CLT. Isso significa que a soma de todos os colaboradores com vínculo empregatício deve ser considerada para determinar a obrigatoriedade.
Quando o relógio de ponto é obrigatório: critérios específicos
A obrigatoriedade do relógio de ponto se estabelece a partir de critérios objetivos definidos pela legislação trabalhista. Vamos detalhar cada situação para que você possa avaliar com precisão se sua empresa se enquadra:
Empresas com mais de 20 funcionários
Este é o critério principal e mais conhecido. Empresas que possuem mais de 20 empregados são obrigadas por lei a manter o controle de ponto eletrônico ou manual de todos os colaboradores. A contagem inclui:
- Funcionários em regime CLT
- Trabalhadores em período de experiência
- Colaboradores afastados temporariamente (licenças, férias)
- Funcionários de todos os estabelecimentos da mesma empresa (matriz e filiais somadas)
Como fazer a contagem correta
A legislação não especifica se a contagem deve ser feita por estabelecimento ou pelo total de funcionários da empresa. Por segurança jurídica, recomenda-se considerar o total geral de colaboradores, somando todos os estabelecimentos. Empresas em Natal, Recife e João Pessoa que possuem filiais em diferentes cidades devem somar todos os funcionários para verificar a obrigatoriedade.
Tipos de controle de ponto permitidos por lei
Uma vez estabelecida a obrigatoriedade, o empregador pode escolher entre diferentes sistemas:
- Sistema manual: livro ou folha de ponto assinada pelo funcionário
- Sistema mecânico: relógio de ponto tradicional com cartão perfurado
- Sistema eletrônico: relógio de ponto digital, biométrico ou por proximidade
- Sistema alternativo: ponto por exceção (aprovado mediante acordo coletivo)
Importante: embora todos sejam permitidos, o relógio de ponto eletrônico oferece muito mais segurança, praticidade e conformidade com as exigências modernas da fiscalização.
Portaria 671 do MTE: regras para o ponto eletrônico
Em 2021, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria 671, que estabelece requisitos técnicos específicos para os Registradores Eletrônicos de Ponto (REP). Esta norma trouxe importantes atualizações sobre como deve funcionar o controle de ponto digital no Brasil.
Principais exigências da Portaria 671
A normativa determina que o sistema de ponto eletrônico deve atender aos seguintes critérios:
- Impossibilidade de alteração ou eliminação de dados: o sistema não pode permitir que registros sejam modificados ou apagados
- Armazenamento seguro: os dados devem ser preservados por no mínimo 5 anos
- Impressão de comprovante: o funcionário tem direito a receber comprovante de cada marcação
- Funcionamento independente: o equipamento deve operar mesmo sem conexão com sistemas externos
- Certificação obrigatória: equipamentos REP precisam ser homologados pelo INMETRO
REP-C, REP-A e REP-P: entenda as diferenças
A Portaria 671 classifica os registradores eletrônicos em três categorias:
REP-C (Convencional)
Sistema tradicional com relógio físico instalado na empresa, com todas as funcionalidades de segurança exigidas pela legislação.
REP-A (Alternativo)
Permite o uso de dispositivos móveis ou computadores para registro, desde que certificados e com as mesmas garantias de segurança do REP-C.
REP-P (Programa)
Software que pode ser instalado em diversos dispositivos, mantendo as exigências de inviolabilidade e segurança dos dados.
Penalidades por não ter controle de ponto obrigatório
Empresas que descumprem a obrigatoriedade do relógio de ponto ficam expostas a sérias consequências legais e financeiras. A fiscalização trabalhista tem sido cada vez mais rigorosa, e os custos do descumprimento vão muito além das multas administrativas.
Multas aplicadas pela fiscalização
O auditor fiscal do trabalho pode aplicar multas que variam conforme o número de funcionários e a gravidade da infração. Os valores são atualizados periodicamente e podem chegar a:
- Multa por funcionário sem registro adequado de ponto
- Penalidades agravadas em caso de reincidência
- Intimações com prazos para regularização sob pena de interdição
Riscos em processos trabalhistas
A ausência de controle de jornada adequado deixa a empresa vulnerável em reclamações trabalhistas:
- Inversão do ônus da prova: sem registros, presume-se verdadeira a versão do funcionário sobre horas extras
- Condenação ao pagamento de horas extras não comprovadamente pagas
- Adicionais noturnos e de periculosidade calculados sobre valores contestados
- Danos morais por descumprimento da legislação
- Reflexos em férias, 13º salário e FGTS
Exceções e situações especiais
Embora a regra dos 20 funcionários seja o principal critério, existem situações específicas que merecem atenção:
Empresas com menos de 20 funcionários
Negócios com até 20 colaboradores não são legalmente obrigados a manter controle de ponto. No entanto, especialistas em gestão de pessoas recomendam fortemente a adoção voluntária do sistema pelos seguintes motivos:
- Proteção contra alegações falsas em processos trabalhistas
- Melhor organização da gestão de pessoas
- Facilidade no cálculo de folha de pagamento
- Profissionalização da empresa
- Preparação para crescimento futuro
Trabalhadores externos e home office
Funcionários que exercem atividades externas incompatíveis com o controle de horário (como vendedores externos) são exceção à regra, conforme artigo 62 da CLT. Porém, essa dispensa precisa estar formalizada no contrato de trabalho.
Para colaboradores em home office ou teletrabalho, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe flexibilizações, mas muitas empresas optam por manter o controle através de sistemas digitais por segurança jurídica.
Acordos e convenções coletivas
Sindicatos e empresas podem estabelecer em acordo coletivo ou convenção coletiva regras específicas sobre controle de ponto, incluindo o sistema de “ponto por exceção”, onde apenas ausências e atrasos são registrados.
Implementando o controle de ponto na sua empresa
Se sua empresa em Natal, Recife ou João Pessoa está obrigada a implementar o sistema de controle de ponto, ou se você deseja adotá-lo voluntariamente para melhorar a gestão, é fundamental escolher uma solução adequada e confiável. Se você ainda não sabe o que é um relógio de ponto, clique aqui!
Escolhendo o sistema ideal
Considere os seguintes fatores ao escolher seu relógio de ponto:
- Certificação: equipamento homologado conforme Portaria 671
- Tecnologia de identificação: biometria, cartão de proximidade ou reconhecimento facial
- Software integrado: facilidade de gerar relatórios e integrar com folha de pagamento
- Suporte técnico: assistência local para instalação e manutenção
- Escalabilidade: capacidade de crescer junto com sua empresa
Bate Ponto Henry: sua parceira em conformidade legal
A Bate Ponto Henry oferece soluções completas de relógio de ponto eletrônico e catracas de acesso em Natal, Recife e João Pessoa, garantindo que sua empresa esteja 100% em conformidade com a legislação trabalhista:
- Equipamentos certificados e homologados pelo INMETRO
- Instalação profissional com treinamento da equipe
- Software intuitivo com relatórios gerenciais completos
- Suporte técnico especializado nas três capitais
- Consultoria para escolha do sistema ideal para seu negócio
- Manutenção preventiva e corretiva
Conclusão
A obrigatoriedade do relógio de ponto é uma realidade para empresas com mais de 20 funcionários, e o cumprimento dessa exigência legal não deve ser encarado apenas como uma obrigação burocrática, mas como um investimento estratégico na profissionalização da gestão de pessoas.
A legislação trabalhista brasileira, por meio do artigo 74 da CLT e da Portaria 671 do MTE, estabelece regras claras que protegem tanto empregadores quanto empregados. Estar em conformidade significa evitar multas pesadas, proteger-se de processos trabalhistas e, principalmente, ter dados confiáveis para uma gestão mais eficiente.
Para empresas em Natal, Recife e João Pessoa que buscam implementar ou modernizar seu sistema de controle de ponto, a Bate Ponto Henry oferece toda a expertise e suporte necessários para garantir conformidade legal, segurança de dados e facilidade operacional. Não deixe para regularizar apenas quando a fiscalização bater à porta – proteja seu negócio agora.




