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Controle de Ponto: É Obrigatório Por Lei?

Controle de Ponto: É Obrigatório Por Lei?

Quando o relógio de ponto é obrigatório por lei?

Muitos empresários em Natal, Recife e João Pessoa ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do controle de ponto em suas empresas. Alguns acreditam que apenas grandes corporações precisam se preocupar com isso, enquanto outros temem as consequências de não estar em conformidade com a lei. A verdade é que a legislação trabalhista brasileira é bastante clara sobre o tema, e o desconhecimento pode resultar em multas pesadas e processos trabalhistas que colocam em risco a saúde financeira do negócio.

Se você é empresário, gestor de RH ou responsável pelo departamento pessoal, este artigo vai esclarecer definitivamente quando sua empresa está obrigada a implementar o sistema de controle de ponto, quais são as regras da CLT e da Portaria 671 do MTE, e como evitar problemas com a fiscalização. Vamos direto ao ponto: você precisa conhecer seus deveres legais para proteger sua empresa.

O que diz a legislação trabalhista sobre controle de ponto

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 74, estabelece as regras fundamentais sobre o registro de ponto no Brasil. Segundo a legislação, empresas com determinado número de funcionários são obrigadas a adotar um sistema de controle que registre com precisão a entrada, saída e intervalos de cada colaborador.

A norma foi criada para proteger tanto empregadores quanto empregados, garantindo transparência na relação de trabalho e facilitando a comprovação da jornada em casos de fiscalização ou litígio trabalhista.

Artigo 74 da CLT: o que você precisa saber

O artigo 74, parágrafo 2º da CLT determina que estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem implementar obrigatoriamente o controle de jornada. Esse registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico, desde que atenda aos requisitos legais de precisão e confiabilidade.

Importante destacar que a contagem considera o total de funcionários da empresa, não apenas aqueles em regime CLT. Isso significa que a soma de todos os colaboradores com vínculo empregatício deve ser considerada para determinar a obrigatoriedade.

Quando o relógio de ponto é obrigatório: critérios específicos

A obrigatoriedade do relógio de ponto se estabelece a partir de critérios objetivos definidos pela legislação trabalhista. Vamos detalhar cada situação para que você possa avaliar com precisão se sua empresa se enquadra:

Empresas com mais de 20 funcionários

Este é o critério principal e mais conhecido. Empresas que possuem mais de 20 empregados são obrigadas por lei a manter o controle de ponto eletrônico ou manual de todos os colaboradores. A contagem inclui:

  • Funcionários em regime CLT
  • Trabalhadores em período de experiência
  • Colaboradores afastados temporariamente (licenças, férias)
  • Funcionários de todos os estabelecimentos da mesma empresa (matriz e filiais somadas)

Como fazer a contagem correta

A legislação não especifica se a contagem deve ser feita por estabelecimento ou pelo total de funcionários da empresa. Por segurança jurídica, recomenda-se considerar o total geral de colaboradores, somando todos os estabelecimentos. Empresas em Natal, Recife e João Pessoa que possuem filiais em diferentes cidades devem somar todos os funcionários para verificar a obrigatoriedade.

Tipos de controle de ponto permitidos por lei

Uma vez estabelecida a obrigatoriedade, o empregador pode escolher entre diferentes sistemas:

  • Sistema manual: livro ou folha de ponto assinada pelo funcionário
  • Sistema mecânico: relógio de ponto tradicional com cartão perfurado
  • Sistema eletrônico: relógio de ponto digital, biométrico ou por proximidade
  • Sistema alternativo: ponto por exceção (aprovado mediante acordo coletivo)

Importante: embora todos sejam permitidos, o relógio de ponto eletrônico oferece muito mais segurança, praticidade e conformidade com as exigências modernas da fiscalização.

Portaria 671 do MTE: regras para o ponto eletrônico

Em 2021, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria 671, que estabelece requisitos técnicos específicos para os Registradores Eletrônicos de Ponto (REP). Esta norma trouxe importantes atualizações sobre como deve funcionar o controle de ponto digital no Brasil.

Principais exigências da Portaria 671

A normativa determina que o sistema de ponto eletrônico deve atender aos seguintes critérios:

  • Impossibilidade de alteração ou eliminação de dados: o sistema não pode permitir que registros sejam modificados ou apagados
  • Armazenamento seguro: os dados devem ser preservados por no mínimo 5 anos
  • Impressão de comprovante: o funcionário tem direito a receber comprovante de cada marcação
  • Funcionamento independente: o equipamento deve operar mesmo sem conexão com sistemas externos
  • Certificação obrigatória: equipamentos REP precisam ser homologados pelo INMETRO

REP-C, REP-A e REP-P: entenda as diferenças

A Portaria 671 classifica os registradores eletrônicos em três categorias:

REP-C (Convencional)

Sistema tradicional com relógio físico instalado na empresa, com todas as funcionalidades de segurança exigidas pela legislação.

REP-A (Alternativo)

Permite o uso de dispositivos móveis ou computadores para registro, desde que certificados e com as mesmas garantias de segurança do REP-C.

REP-P (Programa)

Software que pode ser instalado em diversos dispositivos, mantendo as exigências de inviolabilidade e segurança dos dados.

Controle De Ponto: Evitando Multas

Penalidades por não ter controle de ponto obrigatório

Empresas que descumprem a obrigatoriedade do relógio de ponto ficam expostas a sérias consequências legais e financeiras. A fiscalização trabalhista tem sido cada vez mais rigorosa, e os custos do descumprimento vão muito além das multas administrativas.

Multas aplicadas pela fiscalização

O auditor fiscal do trabalho pode aplicar multas que variam conforme o número de funcionários e a gravidade da infração. Os valores são atualizados periodicamente e podem chegar a:

  • Multa por funcionário sem registro adequado de ponto
  • Penalidades agravadas em caso de reincidência
  • Intimações com prazos para regularização sob pena de interdição

Riscos em processos trabalhistas

A ausência de controle de jornada adequado deixa a empresa vulnerável em reclamações trabalhistas:

  • Inversão do ônus da prova: sem registros, presume-se verdadeira a versão do funcionário sobre horas extras
  • Condenação ao pagamento de horas extras não comprovadamente pagas
  • Adicionais noturnos e de periculosidade calculados sobre valores contestados
  • Danos morais por descumprimento da legislação
  • Reflexos em férias, 13º salário e FGTS

Exceções e situações especiais

Embora a regra dos 20 funcionários seja o principal critério, existem situações específicas que merecem atenção:

Empresas com menos de 20 funcionários

Negócios com até 20 colaboradores não são legalmente obrigados a manter controle de ponto. No entanto, especialistas em gestão de pessoas recomendam fortemente a adoção voluntária do sistema pelos seguintes motivos:

  • Proteção contra alegações falsas em processos trabalhistas
  • Melhor organização da gestão de pessoas
  • Facilidade no cálculo de folha de pagamento
  • Profissionalização da empresa
  • Preparação para crescimento futuro

Trabalhadores externos e home office

Funcionários que exercem atividades externas incompatíveis com o controle de horário (como vendedores externos) são exceção à regra, conforme artigo 62 da CLT. Porém, essa dispensa precisa estar formalizada no contrato de trabalho.

Para colaboradores em home office ou teletrabalho, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe flexibilizações, mas muitas empresas optam por manter o controle através de sistemas digitais por segurança jurídica.

Acordos e convenções coletivas

Sindicatos e empresas podem estabelecer em acordo coletivo ou convenção coletiva regras específicas sobre controle de ponto, incluindo o sistema de “ponto por exceção”, onde apenas ausências e atrasos são registrados.

Implementando o controle de ponto na sua empresa

Se sua empresa em Natal, Recife ou João Pessoa está obrigada a implementar o sistema de controle de ponto, ou se você deseja adotá-lo voluntariamente para melhorar a gestão, é fundamental escolher uma solução adequada e confiável. Se você ainda não sabe o que é um relógio de ponto, clique aqui!

Escolhendo o sistema ideal

Considere os seguintes fatores ao escolher seu relógio de ponto:

  • Certificação: equipamento homologado conforme Portaria 671
  • Tecnologia de identificação: biometria, cartão de proximidade ou reconhecimento facial
  • Software integrado: facilidade de gerar relatórios e integrar com folha de pagamento
  • Suporte técnico: assistência local para instalação e manutenção
  • Escalabilidade: capacidade de crescer junto com sua empresa

Bate Ponto Henry: sua parceira em conformidade legal

A Bate Ponto Henry oferece soluções completas de relógio de ponto eletrônico e catracas de acesso em Natal, Recife e João Pessoa, garantindo que sua empresa esteja 100% em conformidade com a legislação trabalhista:

  • Equipamentos certificados e homologados pelo INMETRO
  • Instalação profissional com treinamento da equipe
  • Software intuitivo com relatórios gerenciais completos
  • Suporte técnico especializado nas três capitais
  • Consultoria para escolha do sistema ideal para seu negócio
  • Manutenção preventiva e corretiva

Conclusão

A obrigatoriedade do relógio de ponto é uma realidade para empresas com mais de 20 funcionários, e o cumprimento dessa exigência legal não deve ser encarado apenas como uma obrigação burocrática, mas como um investimento estratégico na profissionalização da gestão de pessoas.

A legislação trabalhista brasileira, por meio do artigo 74 da CLT e da Portaria 671 do MTE, estabelece regras claras que protegem tanto empregadores quanto empregados. Estar em conformidade significa evitar multas pesadas, proteger-se de processos trabalhistas e, principalmente, ter dados confiáveis para uma gestão mais eficiente.

Para empresas em Natal, Recife e João Pessoa que buscam implementar ou modernizar seu sistema de controle de ponto, a Bate Ponto Henry oferece toda a expertise e suporte necessários para garantir conformidade legal, segurança de dados e facilidade operacional. Não deixe para regularizar apenas quando a fiscalização bater à porta – proteja seu negócio agora.

O Que É Relógio de Ponto Eletrônico?

O Que É Relógio de Ponto Eletrônico?

O que é relógio de ponto eletrônico e para que serve?

Você já parou para pensar em quantas horas sua equipe realmente trabalha? Muitos gestores em Natal, Recife e João Pessoa enfrentam desafios diários com o controle de jornada dos colaboradores. Atrasos não registrados, horas extras não contabilizadas e a famosa “marcação de ponto por colega” são problemas que geram prejuízos e dores de cabeça. A boa notícia é que existe uma solução moderna e eficiente que está transformando a gestão de pessoas nas empresas: o relógio de ponto eletrônico.

Se você busca mais precisão, economia e conformidade legal no controle de frequência da sua empresa, este artigo vai esclarecer tudo sobre essa tecnologia essencial. Vamos explicar o que é, como funciona e por que investir em um sistema de ponto eletrônico pode ser a melhor decisão para o seu negócio.

O que é relógio de ponto eletrônico

O relógio de ponto eletrônico é um dispositivo tecnológico utilizado para registrar automaticamente a entrada, saída e intervalos dos funcionários em uma empresa. Diferente dos antigos cartões de papel perfurados manualmente, esse sistema moderno utiliza recursos digitais como biometria, cartões de proximidade (RFID) ou reconhecimento facial para identificar cada colaborador.

Essa ferramenta armazena todas as informações de forma digital e segura, gerando relatórios precisos sobre a jornada de trabalho de cada profissional. Com isso, elimina-se a possibilidade de fraudes, como a marcação de ponto por terceiros, e facilita-se enormemente o trabalho do setor de Recursos Humanos e departamento pessoal.

Principais tipos de relógio de ponto eletrônico

Existem diferentes modelos disponíveis no mercado, cada um com características específicas:

  • Relógio de ponto biométrico: utiliza a impressão digital do colaborador para registro
  • Relógio de ponto por cartão de proximidade: o funcionário aproxima um cartão RFID do leitor
  • Relógio de ponto com reconhecimento facial: identifica o colaborador através da face
  • Relógio de ponto REP (Registrador Eletrônico de Ponto): modelo homologado pelo MTE que atende todas as exigências da Portaria 671

Para que serve o relógio de ponto eletrônico

O sistema de ponto eletrônico serve fundamentalmente para garantir o controle eficiente da jornada de trabalho, mas suas funções vão muito além disso. Empresas em Natal, Recife e João Pessoa que implementam essa tecnologia descobrem benefícios que impactam diretamente nos resultados do negócio.

Conformidade com a legislação trabalhista

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a manter o controle de ponto. O relógio eletrônico atende todas as exigências legais, incluindo a Portaria 671 do MTE, que estabelece normas específicas para os Registradores Eletrônicos de Ponto.

Com o sistema correto, você garante que sua empresa está protegida contra processos trabalhistas relacionados a horas extras não pagas, intervalos não concedidos ou inconsistências no registro de jornada.

Redução de custos operacionais

O controle automatizado elimina diversos custos associados ao método manual:

  • Economia com papel, cartões e manutenção de relógios mecânicos
  • Redução significativa do tempo gasto pelo RH no fechamento de folha de pagamento
  • Diminuição de erros que geram retrabalho e pagamentos indevidos
  • Corte de despesas com horas extras fraudulentas ou mal calculadas

Impacto financeiro real

Estudos mostram que empresas podem economizar até 30% nos custos com folha de pagamento ao implementar um sistema de ponto eletrônico eficiente, especialmente ao eliminar marcações incorretas e otimizar o processo de apuração.

Para Que Serve O Relógio De Ponto Eletrônico

Aumento da produtividade e gestão estratégica

Além do controle básico, o relógio de ponto moderno oferece relatórios gerenciais que permitem análises estratégicas:

  • Identificação de padrões de absenteísmo e atrasos
  • Visualização de picos de demanda por setor
  • Planejamento mais eficiente de escalas e turnos
  • Dados concretos para tomada de decisões sobre dimensionamento de equipe

Como funciona o relógio de ponto eletrônico na prática

O funcionamento é simples e intuitivo tanto para colaboradores quanto para gestores. Quando o funcionário chega à empresa, ele realiza a marcação de ponto através do método definido pelo equipamento: encostando o dedo no leitor biométrico, aproximando o cartão ou posicionando o rosto para reconhecimento facial.

O sistema registra instantaneamente o horário exato, associa à matrícula do colaborador e armazena essa informação em um banco de dados seguro. Ao final do período (semanal, quinzenal ou mensal), o setor de RH acessa o software de gestão de ponto para exportar relatórios completos com todas as marcações.

Integração com sistemas de folha de pagamento

Os relógios de ponto eletrônicos modernos, como os fornecidos pela Bate Ponto Henry, permitem integração direta com sistemas de folha de pagamento. Isso significa que os dados coletados são automaticamente transferidos para o cálculo de salários, horas extras, descontos e adicionais, eliminando a necessidade de digitação manual e reduzindo drasticamente as chances de erro.

Vantagens de investir em relógio de ponto eletrônico

Empresas em Natal, Recife e João Pessoa que adotam o controle de ponto eletrônico experimentam transformações significativas em suas operações:

Benefícios para a empresa

  • Segurança jurídica: conformidade total com a legislação trabalhista
  • Redução de fraudes: impossibilidade de marcação de ponto por terceiros
  • Economia de tempo: processos automatizados que liberam o RH para atividades estratégicas
  • Redução de custos: corte de despesas operacionais e eliminação de pagamentos indevidos
  • Dados confiáveis: informações precisas para auditorias e fiscalizações

Benefícios para os colaboradores

  • Transparência: acesso fácil ao próprio histórico de marcações
  • Praticidade: marcação rápida sem filas ou complicações
  • Segurança: garantia de que suas horas trabalhadas serão corretamente computadas
  • Autonomia: em alguns sistemas, possibilidade de consultar banco de horas pelo aplicativo

Por que escolher a Bate Ponto Henry

A Bate Ponto Henry é especialista em relógios de ponto e catracas de acesso em Natal, Recife e João Pessoa, oferecendo soluções completas que incluem:

  • Equipamentos homologados e em conformidade com o MTE
  • Instalação profissional e treinamento da equipe
  • Suporte técnico especializado nas três capitais
  • Software intuitivo com relatórios gerenciais completos
  • Manutenção preventiva e corretiva

Relógio De Ponto: Benefícios Para Os Colaboradores

Conclusão

O relógio de ponto eletrônico deixou de ser um diferencial para se tornar uma necessidade em empresas que buscam eficiência, conformidade legal e redução de custos. Seja você gestor de uma pequena empresa em crescimento ou responsável pelo RH de uma organização consolidada em Natal, Recife ou João Pessoa, investir nessa tecnologia representa um passo fundamental para a modernização da gestão de pessoas.

Além de atender às exigências da legislação trabalhista, o sistema de ponto eletrônico oferece dados precisos que transformam a forma como você enxerga e gerencia sua equipe. A economia gerada, somada à redução de riscos trabalhistas, faz com que o investimento se pague rapidamente.

A Bate Ponto Henry está pronta para ajudar sua empresa a implementar a solução ideal de controle de ponto e catraca de acesso, com a qualidade e o suporte que sua operação merece.