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Quando o relógio de ponto é obrigatório por lei?

Muitos empresários em Natal, Recife e João Pessoa ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do controle de ponto em suas empresas. Alguns acreditam que apenas grandes corporações precisam se preocupar com isso, enquanto outros temem as consequências de não estar em conformidade com a lei. A verdade é que a legislação trabalhista brasileira é bastante clara sobre o tema, e o desconhecimento pode resultar em multas pesadas e processos trabalhistas que colocam em risco a saúde financeira do negócio.

Se você é empresário, gestor de RH ou responsável pelo departamento pessoal, este artigo vai esclarecer definitivamente quando sua empresa está obrigada a implementar o sistema de controle de ponto, quais são as regras da CLT e da Portaria 671 do MTE, e como evitar problemas com a fiscalização. Vamos direto ao ponto: você precisa conhecer seus deveres legais para proteger sua empresa.

O que diz a legislação trabalhista sobre controle de ponto

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 74, estabelece as regras fundamentais sobre o registro de ponto no Brasil. Segundo a legislação, empresas com determinado número de funcionários são obrigadas a adotar um sistema de controle que registre com precisão a entrada, saída e intervalos de cada colaborador.

A norma foi criada para proteger tanto empregadores quanto empregados, garantindo transparência na relação de trabalho e facilitando a comprovação da jornada em casos de fiscalização ou litígio trabalhista.

Artigo 74 da CLT: o que você precisa saber

O artigo 74, parágrafo 2º da CLT determina que estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem implementar obrigatoriamente o controle de jornada. Esse registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico, desde que atenda aos requisitos legais de precisão e confiabilidade.

Importante destacar que a contagem considera o total de funcionários da empresa, não apenas aqueles em regime CLT. Isso significa que a soma de todos os colaboradores com vínculo empregatício deve ser considerada para determinar a obrigatoriedade.

Quando o relógio de ponto é obrigatório: critérios específicos

A obrigatoriedade do relógio de ponto se estabelece a partir de critérios objetivos definidos pela legislação trabalhista. Vamos detalhar cada situação para que você possa avaliar com precisão se sua empresa se enquadra:

Empresas com mais de 20 funcionários

Este é o critério principal e mais conhecido. Empresas que possuem mais de 20 empregados são obrigadas por lei a manter o controle de ponto eletrônico ou manual de todos os colaboradores. A contagem inclui:

  • Funcionários em regime CLT
  • Trabalhadores em período de experiência
  • Colaboradores afastados temporariamente (licenças, férias)
  • Funcionários de todos os estabelecimentos da mesma empresa (matriz e filiais somadas)

Como fazer a contagem correta

A legislação não especifica se a contagem deve ser feita por estabelecimento ou pelo total de funcionários da empresa. Por segurança jurídica, recomenda-se considerar o total geral de colaboradores, somando todos os estabelecimentos. Empresas em Natal, Recife e João Pessoa que possuem filiais em diferentes cidades devem somar todos os funcionários para verificar a obrigatoriedade.

Tipos de controle de ponto permitidos por lei

Uma vez estabelecida a obrigatoriedade, o empregador pode escolher entre diferentes sistemas:

  • Sistema manual: livro ou folha de ponto assinada pelo funcionário
  • Sistema mecânico: relógio de ponto tradicional com cartão perfurado
  • Sistema eletrônico: relógio de ponto digital, biométrico ou por proximidade
  • Sistema alternativo: ponto por exceção (aprovado mediante acordo coletivo)

Importante: embora todos sejam permitidos, o relógio de ponto eletrônico oferece muito mais segurança, praticidade e conformidade com as exigências modernas da fiscalização.

Portaria 671 do MTE: regras para o ponto eletrônico

Em 2021, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria 671, que estabelece requisitos técnicos específicos para os Registradores Eletrônicos de Ponto (REP). Esta norma trouxe importantes atualizações sobre como deve funcionar o controle de ponto digital no Brasil.

Principais exigências da Portaria 671

A normativa determina que o sistema de ponto eletrônico deve atender aos seguintes critérios:

  • Impossibilidade de alteração ou eliminação de dados: o sistema não pode permitir que registros sejam modificados ou apagados
  • Armazenamento seguro: os dados devem ser preservados por no mínimo 5 anos
  • Impressão de comprovante: o funcionário tem direito a receber comprovante de cada marcação
  • Funcionamento independente: o equipamento deve operar mesmo sem conexão com sistemas externos
  • Certificação obrigatória: equipamentos REP precisam ser homologados pelo INMETRO

REP-C, REP-A e REP-P: entenda as diferenças

A Portaria 671 classifica os registradores eletrônicos em três categorias:

REP-C (Convencional)

Sistema tradicional com relógio físico instalado na empresa, com todas as funcionalidades de segurança exigidas pela legislação.

REP-A (Alternativo)

Permite o uso de dispositivos móveis ou computadores para registro, desde que certificados e com as mesmas garantias de segurança do REP-C.

REP-P (Programa)

Software que pode ser instalado em diversos dispositivos, mantendo as exigências de inviolabilidade e segurança dos dados.

Controle De Ponto: Evitando Multas

Penalidades por não ter controle de ponto obrigatório

Empresas que descumprem a obrigatoriedade do relógio de ponto ficam expostas a sérias consequências legais e financeiras. A fiscalização trabalhista tem sido cada vez mais rigorosa, e os custos do descumprimento vão muito além das multas administrativas.

Multas aplicadas pela fiscalização

O auditor fiscal do trabalho pode aplicar multas que variam conforme o número de funcionários e a gravidade da infração. Os valores são atualizados periodicamente e podem chegar a:

  • Multa por funcionário sem registro adequado de ponto
  • Penalidades agravadas em caso de reincidência
  • Intimações com prazos para regularização sob pena de interdição

Riscos em processos trabalhistas

A ausência de controle de jornada adequado deixa a empresa vulnerável em reclamações trabalhistas:

  • Inversão do ônus da prova: sem registros, presume-se verdadeira a versão do funcionário sobre horas extras
  • Condenação ao pagamento de horas extras não comprovadamente pagas
  • Adicionais noturnos e de periculosidade calculados sobre valores contestados
  • Danos morais por descumprimento da legislação
  • Reflexos em férias, 13º salário e FGTS

Exceções e situações especiais

Embora a regra dos 20 funcionários seja o principal critério, existem situações específicas que merecem atenção:

Empresas com menos de 20 funcionários

Negócios com até 20 colaboradores não são legalmente obrigados a manter controle de ponto. No entanto, especialistas em gestão de pessoas recomendam fortemente a adoção voluntária do sistema pelos seguintes motivos:

  • Proteção contra alegações falsas em processos trabalhistas
  • Melhor organização da gestão de pessoas
  • Facilidade no cálculo de folha de pagamento
  • Profissionalização da empresa
  • Preparação para crescimento futuro

Trabalhadores externos e home office

Funcionários que exercem atividades externas incompatíveis com o controle de horário (como vendedores externos) são exceção à regra, conforme artigo 62 da CLT. Porém, essa dispensa precisa estar formalizada no contrato de trabalho.

Para colaboradores em home office ou teletrabalho, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe flexibilizações, mas muitas empresas optam por manter o controle através de sistemas digitais por segurança jurídica.

Acordos e convenções coletivas

Sindicatos e empresas podem estabelecer em acordo coletivo ou convenção coletiva regras específicas sobre controle de ponto, incluindo o sistema de “ponto por exceção”, onde apenas ausências e atrasos são registrados.

Implementando o controle de ponto na sua empresa

Se sua empresa em Natal, Recife ou João Pessoa está obrigada a implementar o sistema de controle de ponto, ou se você deseja adotá-lo voluntariamente para melhorar a gestão, é fundamental escolher uma solução adequada e confiável. Se você ainda não sabe o que é um relógio de ponto, clique aqui!

Escolhendo o sistema ideal

Considere os seguintes fatores ao escolher seu relógio de ponto:

  • Certificação: equipamento homologado conforme Portaria 671
  • Tecnologia de identificação: biometria, cartão de proximidade ou reconhecimento facial
  • Software integrado: facilidade de gerar relatórios e integrar com folha de pagamento
  • Suporte técnico: assistência local para instalação e manutenção
  • Escalabilidade: capacidade de crescer junto com sua empresa

Bate Ponto Henry: sua parceira em conformidade legal

A Bate Ponto Henry oferece soluções completas de relógio de ponto eletrônico e catracas de acesso em Natal, Recife e João Pessoa, garantindo que sua empresa esteja 100% em conformidade com a legislação trabalhista:

  • Equipamentos certificados e homologados pelo INMETRO
  • Instalação profissional com treinamento da equipe
  • Software intuitivo com relatórios gerenciais completos
  • Suporte técnico especializado nas três capitais
  • Consultoria para escolha do sistema ideal para seu negócio
  • Manutenção preventiva e corretiva

Conclusão

A obrigatoriedade do relógio de ponto é uma realidade para empresas com mais de 20 funcionários, e o cumprimento dessa exigência legal não deve ser encarado apenas como uma obrigação burocrática, mas como um investimento estratégico na profissionalização da gestão de pessoas.

A legislação trabalhista brasileira, por meio do artigo 74 da CLT e da Portaria 671 do MTE, estabelece regras claras que protegem tanto empregadores quanto empregados. Estar em conformidade significa evitar multas pesadas, proteger-se de processos trabalhistas e, principalmente, ter dados confiáveis para uma gestão mais eficiente.

Para empresas em Natal, Recife e João Pessoa que buscam implementar ou modernizar seu sistema de controle de ponto, a Bate Ponto Henry oferece toda a expertise e suporte necessários para garantir conformidade legal, segurança de dados e facilidade operacional. Não deixe para regularizar apenas quando a fiscalização bater à porta – proteja seu negócio agora.